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Código CAE

CAE 551 vs 552: estabelecimento hoteleiro ou alojamento de curta duração?

Compare estabelecimentos hoteleiros com residências para férias e outros alojamentos de curta duração.

Diferença principal

O CAE 551 está orientado a estabelecimentos hoteleiros; o 552 cobre residências para férias e outras formas de alojamento de curta duração. O tipo de unidade e os serviços prestados são decisivos.

Informação oficial

Comparação dos códigos

Fonte551552
Tipo de unidadeHotel ou estabelecimento hoteleiroResidência para férias ou outro alojamento de curta duração
Operação típicaEstrutura hoteleira organizada com serviços ao hóspedeUnidade mobilada ou alojamento temporário de formato não hoteleiro
Ponto a confirmarCategoria e requisitos do estabelecimentoModalidade concreta e forma de exploração

Exemplos práticos

  • Empresa explora um hotel com receção e serviços hoteleiros.

    A unidade funciona como estabelecimento hoteleiro.

    Ver código CAE: 551

  • Operador explora apartamentos mobilados para estadias curtas.

    O modelo aproxima-se de alojamento de curta duração.

    Ver código CAE: 552

  • Empreendimento reúne hotel e apartamentos turísticos.

    As modalidades podem ter de ser tratadas separadamente.

Perguntas para confirmar

  • A unidade está classificada e operada como estabelecimento hoteleiro?
  • Qual é a duração típica da estadia e que serviços são prestados?
  • O operador explora a unidade ou apenas a gere por conta do proprietário?

Perguntas frequentes

Alojamento local é sempre 552?
Não deve ser assumido apenas pelo nome. A modalidade, o registo e a operação concreta devem ser confirmados.

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