CAE 551 vs 552: estabelecimento hoteleiro ou alojamento de curta duração?
Compare estabelecimentos hoteleiros com residências para férias e outros alojamentos de curta duração.
Diferença principal
O CAE 551 está orientado a estabelecimentos hoteleiros; o 552 cobre residências para férias e outras formas de alojamento de curta duração. O tipo de unidade e os serviços prestados são decisivos.
Informação oficial
Comparação dos códigos
| Fonte | 551 | 552 |
|---|---|---|
| Tipo de unidade | Hotel ou estabelecimento hoteleiro | Residência para férias ou outro alojamento de curta duração |
| Operação típica | Estrutura hoteleira organizada com serviços ao hóspede | Unidade mobilada ou alojamento temporário de formato não hoteleiro |
| Ponto a confirmar | Categoria e requisitos do estabelecimento | Modalidade concreta e forma de exploração |
Exemplos práticos
Empresa explora um hotel com receção e serviços hoteleiros.
A unidade funciona como estabelecimento hoteleiro.
Ver código CAE: 551
Operador explora apartamentos mobilados para estadias curtas.
O modelo aproxima-se de alojamento de curta duração.
Ver código CAE: 552
Empreendimento reúne hotel e apartamentos turísticos.
As modalidades podem ter de ser tratadas separadamente.
Perguntas para confirmar
- A unidade está classificada e operada como estabelecimento hoteleiro?
- Qual é a duração típica da estadia e que serviços são prestados?
- O operador explora a unidade ou apenas a gere por conta do proprietário?
Perguntas frequentes
- Alojamento local é sempre 552?
- Não deve ser assumido apenas pelo nome. A modalidade, o registo e a operação concreta devem ser confirmados.