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Código CAE
Código CAE69201subclasse

Atividades de contabilidade e consultoria fiscal

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Informação oficial

Enquadramento na classificação

  1. NAtividades de consultoria, científicas, técnicas e similaresseccao
  2. 69Atividades jurídicas e de contabilidadedivisao
  3. 692Atividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscalgrupo
  4. 6920Atividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscalclasse
  5. 69201Atividades de contabilidade e consultoria fiscalsubclasse

Ascendente direto: 6920 — Atividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal

Correspondência com a CAE Rev.3

Segundo a tabela oficial do INE, este código da CAE Rev.4 corresponde a um código da CAE Rev.3.

  • 69200Actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscalparcial
Ver todas as correspondências no conversor

Explicação prática

A explicação prática complementa a classificação oficial e não substitui a confirmação do enquadramento aplicável à atividade efetivamente exercida.

Este código pode enquadrar empresas e profissionais que prestam serviços de contabilidade e consultoria fiscal, incluindo acompanhamento contabilístico recorrente, preparação de informação financeira e apoio no cumprimento de obrigações fiscais. A atividade concreta, a qualificação profissional exigida e os serviços efetivamente prestados devem ser confirmados antes do registo.

Atividades típicas

  • Organização e acompanhamento da contabilidade de empresas e trabalhadores independentes
  • Preparação de informação contabilística e apoio no cumprimento de obrigações fiscais
  • Consultoria fiscal associada à situação concreta do cliente

Exemplos de negócios

  • Gabinete de contabilidade
  • Sociedade de contabilistas certificados
  • Prestador de serviços contabilísticos

Profissões relacionadas

  • Contabilista certificado
  • Técnico de contabilidade
  • Consultor fiscal

O que pode estar incluído

  • Serviços contabilísticos recorrentes
  • Preparação e revisão de informação financeira para fins contabilísticos
  • Apoio fiscal relacionado com as operações do cliente

O que normalmente não está incluído

  • Consultoria geral de gestão sem componente contabilística ou fiscal
  • Serviços jurídicos
  • Atividades sujeitas a enquadramento profissional específico que não esteja assegurado

Perguntas para confirmar

  • Os serviços incluem contabilidade recorrente, consultoria fiscal ou apenas apoio administrativo?
  • A atividade exige a intervenção de um contabilista certificado?
  • Existem serviços de gestão ou jurídicos que devam ser enquadrados separadamente?

Notas práticas

  • O nome comercial do serviço não substitui a análise das tarefas efetivamente prestadas.
  • Em ofertas multidisciplinares pode ser necessário registar atividades adicionais.

Atenção a requisitos específicos

A prestação de determinados serviços contabilísticos e fiscais pode depender de qualificação profissional, inscrição ou outras condições aplicáveis.

Perguntas frequentes

Este CAE serve para um gabinete de contabilidade?
Pode ser relevante quando a atividade principal consiste na prestação de serviços contabilísticos e de consultoria fiscal. A qualificação profissional e o âmbito efetivo dos serviços devem ser confirmados.
Inclui consultoria empresarial em geral?
Não automaticamente. Consultoria de estratégia, processos ou gestão pode aproximar-se do CAE 702 quando constitui uma atividade autónoma.
É preciso estar inscrito na OCC para exercer como Contabilista Certificado?
Sim. O exercício das funções profissionais de Contabilista Certificado pressupõe inscrição regular na Ordem dos Contabilistas Certificados. Uma empresa que preste serviços de contabilidade deve ainda observar as regras aplicáveis à forma como organiza e assume tecnicamente esses serviços.

Fontes e referências

Outras designações

  • contabilidade
  • contabilista
  • contabilista certificado
  • serviços contabilísticos
  • consultoria fiscal
  • assessoria fiscal
  • tax accounting
  • accountant
  • bookkeeping

Conteúdo revisto em 2026-10-01

O que pode ser necessário além do CAE?

Os requisitos dependem da forma concreta como a atividade é exercida, do estabelecimento, da entidade exploradora e de outras condições. Confirme sempre o enquadramento aplicável ao seu caso junto das entidades competentes.

  • Inscrição profissional na OCC

    As funções profissionais de Contabilista Certificado pressupõem inscrição regular na OCC; a cédula profissional comprova a habilitação para o exercício da profissão.

    Entidade:
    Ordem dos Contabilistas Certificados
    Aplica-se a:
    Quando a atividade inclui funções próprias de Contabilista Certificado.
    Fonte:
    Cédula profissional — Contabilista Certificado — Ordem dos Contabilistas Certificados
  • Regras aplicáveis às sociedades de contabilidade

    Sociedades que prestam serviços de contabilidade podem ficar sujeitas às regras e registos próprios previstos pela OCC, incluindo organização técnica da atividade.

    Entidade:
    Ordem dos Contabilistas Certificados
    Aplica-se a:
    Sociedades de contabilidade e outras estruturas abrangidas pelo regime profissional aplicável.
    Fonte:
    Sociedades Profissionais e de Contabilidade — Ordem dos Contabilistas Certificados

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