Atividades de contabilidade e consultoria fiscal
Informação oficial
Enquadramento na classificação
- NAtividades de consultoria, científicas, técnicas e similaresseccao
- 69Atividades jurídicas e de contabilidadedivisao
- 692Atividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscalgrupo
- 6920Atividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscalclasse
- 69201Atividades de contabilidade e consultoria fiscalsubclasse
Ascendente direto: 6920 — Atividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal
Correspondência com a CAE Rev.3
Segundo a tabela oficial do INE, este código da CAE Rev.4 corresponde a um código da CAE Rev.3.
- 69200Actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscalparcial
Explicação prática
A explicação prática complementa a classificação oficial e não substitui a confirmação do enquadramento aplicável à atividade efetivamente exercida.
Este código pode enquadrar empresas e profissionais que prestam serviços de contabilidade e consultoria fiscal, incluindo acompanhamento contabilístico recorrente, preparação de informação financeira e apoio no cumprimento de obrigações fiscais. A atividade concreta, a qualificação profissional exigida e os serviços efetivamente prestados devem ser confirmados antes do registo.
Atividades típicas
- Organização e acompanhamento da contabilidade de empresas e trabalhadores independentes
- Preparação de informação contabilística e apoio no cumprimento de obrigações fiscais
- Consultoria fiscal associada à situação concreta do cliente
Exemplos de negócios
- Gabinete de contabilidade
- Sociedade de contabilistas certificados
- Prestador de serviços contabilísticos
Profissões relacionadas
- Contabilista certificado
- Técnico de contabilidade
- Consultor fiscal
O que pode estar incluído
- Serviços contabilísticos recorrentes
- Preparação e revisão de informação financeira para fins contabilísticos
- Apoio fiscal relacionado com as operações do cliente
O que normalmente não está incluído
- Consultoria geral de gestão sem componente contabilística ou fiscal
- Serviços jurídicos
- Atividades sujeitas a enquadramento profissional específico que não esteja assegurado
Perguntas para confirmar
- Os serviços incluem contabilidade recorrente, consultoria fiscal ou apenas apoio administrativo?
- A atividade exige a intervenção de um contabilista certificado?
- Existem serviços de gestão ou jurídicos que devam ser enquadrados separadamente?
Notas práticas
- O nome comercial do serviço não substitui a análise das tarefas efetivamente prestadas.
- Em ofertas multidisciplinares pode ser necessário registar atividades adicionais.
Códigos frequentemente confundidos
Códigos relacionados
Atenção a requisitos específicos
A prestação de determinados serviços contabilísticos e fiscais pode depender de qualificação profissional, inscrição ou outras condições aplicáveis.
Perguntas frequentes
- Este CAE serve para um gabinete de contabilidade?
- Pode ser relevante quando a atividade principal consiste na prestação de serviços contabilísticos e de consultoria fiscal. A qualificação profissional e o âmbito efetivo dos serviços devem ser confirmados.
- Inclui consultoria empresarial em geral?
- Não automaticamente. Consultoria de estratégia, processos ou gestão pode aproximar-se do CAE 702 quando constitui uma atividade autónoma.
- É preciso estar inscrito na OCC para exercer como Contabilista Certificado?
- Sim. O exercício das funções profissionais de Contabilista Certificado pressupõe inscrição regular na Ordem dos Contabilistas Certificados. Uma empresa que preste serviços de contabilidade deve ainda observar as regras aplicáveis à forma como organiza e assume tecnicamente esses serviços.
Fontes e referências
- Classificação Portuguesa das Atividades Económicas — Revisão 4 — Instituto Nacional de Estatística, I.P.
Outras designações
- contabilidade
- contabilista
- contabilista certificado
- serviços contabilísticos
- consultoria fiscal
- assessoria fiscal
- tax accounting
- accountant
- bookkeeping
Conteúdo revisto em 2026-10-01
O que pode ser necessário além do CAE?
Os requisitos dependem da forma concreta como a atividade é exercida, do estabelecimento, da entidade exploradora e de outras condições. Confirme sempre o enquadramento aplicável ao seu caso junto das entidades competentes.
Inscrição profissional na OCC
As funções profissionais de Contabilista Certificado pressupõem inscrição regular na OCC; a cédula profissional comprova a habilitação para o exercício da profissão.
- Entidade:
- Ordem dos Contabilistas Certificados
- Aplica-se a:
- Quando a atividade inclui funções próprias de Contabilista Certificado.
- Fonte:
- Cédula profissional — Contabilista Certificado — Ordem dos Contabilistas Certificados
Regras aplicáveis às sociedades de contabilidade
Sociedades que prestam serviços de contabilidade podem ficar sujeitas às regras e registos próprios previstos pela OCC, incluindo organização técnica da atividade.
- Entidade:
- Ordem dos Contabilistas Certificados
- Aplica-se a:
- Sociedades de contabilidade e outras estruturas abrangidas pelo regime profissional aplicável.
- Fonte:
- Sociedades Profissionais e de Contabilidade — Ordem dos Contabilistas Certificados