Atividades de prática clínica em ambulatório e de medicina dentária e odontologia
Informação oficial
Enquadramento na classificação
- RAtividades de saúde humana e ação socialseccao
- 86Atividades de saúde humanadivisao
- 862Atividades de prática clínica em ambulatório e de medicina dentária e odontologiagrupo
Ascendente direto: 86 — Atividades de saúde humana
Atividades incluídas
Outros códigos no mesmo nível
Correspondência com a CAE Rev.3
Segundo a tabela oficial do INE, este código da CAE Rev.4 corresponde a um código da CAE Rev.3.
- 862Actividades de prática clínica em ambulatório, de medicina dentária e de odontologia
Explicação prática
A explicação prática complementa a classificação oficial e não substitui a confirmação do enquadramento aplicável à atividade efetivamente exercida.
O CAE 862 agrega prática clínica em ambulatório e medicina dentária/odontologia. A classificação deve ser afinada entre prática clínica geral (8621), especialidades médicas (8622) e medicina dentária (8623).
Atividades típicas
- Consultas de clínica geral
- Consultas médicas especializadas
- Medicina dentária e odontologia
O que normalmente não está incluído
- Internamento hospitalar
- Laboratórios de análises clínicas
- Diagnóstico por imagem autónomo
Notas práticas
- Esta é uma classe agregadora; a subclasse específica deve ser preferida quando aplicável.
Códigos frequentemente confundidos
- 8621Atividades de prática clínica geralPrática clínica geral.
- 8622Atividades médicas especializadasAtividades médicas especializadas.
- 8623Atividades de medicina dentária e odontologiaMedicina dentária e odontologia.
- 8691Atividades dos serviços de diagnóstico por imagem e dos laboratórios de análises clínicasDiagnóstico por imagem e análises clínicas.
Códigos relacionados
Perguntas frequentes
- Quando pode fazer sentido analisar o CAE 862?
- O CAE 862 agrega prática clínica em ambulatório e medicina dentária/odontologia. A classificação deve ser afinada entre prática clínica geral (8621), especialidades médicas (8622) e medicina dentária (8623).
- Uma clínica precisa de registo na ERS além do CAE?
- Sim, quando exista um estabelecimento prestador de cuidados de saúde abrangido pela ERS em Portugal continental. O registo no SRER é condição de abertura e funcionamento e, consoante a tipologia do estabelecimento, pode também existir licenciamento específico.
Fontes e referências
- Classificação Portuguesa das Atividades Económicas — Revisão 4 — Instituto Nacional de Estatística, I.P.
- Notas Explicativas da CAE-Rev.4 — SICAE / INE
Conteúdo revisto em 2026-10-01
O que pode ser necessário além do CAE?
Os requisitos dependem da forma concreta como a atividade é exercida, do estabelecimento, da entidade exploradora e de outras condições. Confirme sempre o enquadramento aplicável ao seu caso junto das entidades competentes.
Registo do estabelecimento na ERS
O registo no SRER é condição de abertura e funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde abrangidos pela ERS em Portugal continental.
- Entidade:
- Entidade Reguladora da Saúde
- Aplica-se a:
- Estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde abrangidos pela ERS.
- Fonte:
- Obrigatoriedade de registo na ERS — Entidade Reguladora da Saúde
Licenciamento do estabelecimento, quando aplicável
Consoante a tipologia do estabelecimento e dos cuidados prestados, podem existir requisitos de licenciamento e funcionamento supervisionados pela ERS.
- Entidade:
- Entidade Reguladora da Saúde
- Aplica-se a:
- Tipologias de estabelecimentos de saúde sujeitas a licenciamento específico.
- Fonte:
- Registo e licenciamento de estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde — Entidade Reguladora da Saúde