CAE ou código CIRS: qual devo escolher?
CAE e código CIRS não são duas formas de dizer a mesma coisa. O CAE classifica atividades económicas; o código CIRS identifica atividades profissionais da tabela do artigo 151.º do Código do IRS. Para uma pessoa singular, a escolha pode envolver CAE, CIRS ou ambos, consoante as atividades realmente exercidas.
Resposta rápida
Pessoas coletivas usam códigos CAE. Pessoas singulares podem ter CAE e, quando exercem atividades profissionais abrangidas pela tabela do artigo 151.º do CIRS, também códigos CIRS. Uma pessoa singular pode ter simultaneamente CAE e CIRS quando exerce atividades empresariais e profissionais diferentes.
CAE que podem ser relevantes
- 702Atividades de consultoria para os negócios e outra consultoria para a gestãoExemplo de atividade empresarial de consultoria que pode ser analisada em CAE.
- 621Atividades de programação informáticaExemplo de atividade económica de programação informática.
- 74992Outras atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, diversas, n. e., exceto agentes de profissionais desportivosRubrica residual de consultoria técnica que não deve ser usada sem excluir códigos específicos.
O que é um CAE?
O CAE classifica a atividade económica efetivamente exercida. É usado por empresas e também por pessoas singulares quando desenvolvem atividades de natureza empresarial.
O que é um código CIRS?
O código CIRS identifica atividades de rendimentos profissionais constantes da tabela a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS. É relevante para pessoas singulares; pessoas coletivas não usam códigos CIRS.
Um trabalhador independente pode ter CAE e CIRS ao mesmo tempo
Sim. A AT confirma que uma pessoa singular pode ter simultaneamente atividades empresariais e profissionais. Nessa situação pode existir um CAE principal e CAE secundários, bem como um código CIRS principal e códigos CIRS secundários.
Não escolha apenas pelo nome da profissão
Termos como consultor, formador, designer ou motorista podem corresponder a enquadramentos diferentes consoante o serviço real, o modelo de negócio e a forma como a receita é gerada. Primeiro descreva a atividade; depois compare CAE e CIRS aplicáveis.
Como decidir na prática
- Descreva exatamente o serviço ou produto vendido.
- Confirme se a atividade é empresarial, profissional ou combina as duas.
- Pesquise o CAE correspondente à atividade económica.
- Se for pessoa singular, confirme também se a profissão consta da tabela do artigo 151.º do CIRS.
- Quando existirem várias atividades reais, identifique a principal e as secundárias.
Perguntas frequentes
- Uma empresa pode ter código CIRS?
- Não. Segundo a AT, pessoas coletivas e entidades equiparadas apenas podem ter códigos CAE.
- Uma pessoa singular pode ter CAE e CIRS?
- Sim, quando exerce simultaneamente atividades de rendimentos empresariais e profissionais.
- Quantos códigos posso ter?
- A AT indica que podem existir um CAE principal e até 19 CAE secundários. Para pessoas singulares, pode também existir um código CIRS principal e até 4 CIRS secundários.
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Fontes oficiais
- AT — Registo Contribuinte > Atividade > CAE / Código CIRS · Autoridade Tributária e Aduaneira
- Classificação Portuguesa das Atividades Económicas — Revisão 4 · Instituto Nacional de Estatística, I.P.
Conteúdo revisto em 2026-10-01