CAE para trabalhador independente e prestador de serviços
Não existe um único 'CAE de trabalhador independente'. O enquadramento depende da atividade. Uma pessoa singular pode exercer uma atividade empresarial identificada por CAE, uma atividade profissional identificada por código CIRS ou combinar as duas quando exerce atividades diferentes.
Resposta rápida
Comece pela atividade real, não pelo estatuto de 'freelancer'. Se vende bens ou presta uma atividade empresarial, pesquise o CAE correspondente. Se exerce uma profissão incluída na tabela do artigo 151.º do CIRS, confirme também o código CIRS. A AT permite que pessoas singulares tenham CAE e CIRS simultaneamente.
CAE que podem ser relevantes
- 702Atividades de consultoria para os negócios e outra consultoria para a gestãoConsultoria para os negócios e gestão.
- 621Atividades de programação informáticaProgramação informática.
- 74992Outras atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, diversas, n. e., exceto agentes de profissionais desportivosOutras consultorias técnicas diversas n.e., apenas quando não existe código mais específico.
- 85593Outras atividades educativas, diversas, n. e.Outras atividades educativas diversas n.e.
Não existe um CAE universal de freelancer
Programador, consultor, fotógrafo, formador, motorista e designer prestam serviços muito diferentes. O CAE deve acompanhar a atividade económica concreta.
Quando aparece o código CIRS
Para pessoas singulares, atividades profissionais constantes da tabela do artigo 151.º do CIRS podem ser identificadas por código CIRS. Isso não transforma o código CIRS num substituto universal do CAE.
É possível ter CAE e CIRS
Sim. A AT prevê expressamente que uma pessoa singular possa desenvolver simultaneamente atividades empresariais e profissionais e ter códigos CAE e CIRS.
Exemplos a comparar
- Programação e desenvolvimento de software: analisar a família CAE 621.
- Consultoria de gestão: analisar CAE 702.
- Consultoria técnica residual: só analisar 74992 depois de excluir códigos mais específicos.
- Formação e educação: distinguir ensino direto, formação profissional e apoio ao ensino.
Ao abrir atividade
Descreva todos os serviços que pretende exercer desde o início, identifique a atividade principal e confirme se existem atividades secundárias. Se o enquadramento mudar depois, a atividade deve ser atualizada.
Perguntas frequentes
- Sou freelancer. Qual é o meu CAE?
- O estatuto de freelancer não determina o código. É necessário identificar a atividade concreta que exerce.
- Posso emitir recibos verdes com CAE?
- A emissão de recibos verdes e o enquadramento fiscal dependem da situação da pessoa singular; a escolha de CAE/CIRS deve refletir as atividades declaradas.
- Posso ter vários CAE como trabalhador independente?
- Sim. A AT admite um CAE principal e até 19 secundários para pessoas singulares que exercem atividade empresarial.
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Fontes oficiais
- AT — Registo Contribuinte > Atividade > CAE / Código CIRS · Autoridade Tributária e Aduaneira
- AT — Alteração de atividade · Autoridade Tributária e Aduaneira
Conteúdo revisto em 2026-10-01