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Código CAE

Como adicionar ou alterar um CAE

Adicionar ou alterar um CAE depende de quem exerce a atividade e, nas sociedades, de a nova atividade já estar ou não prevista no objeto social. Em muitos casos a alteração pode ser submetida através da declaração de alterações de atividade no Portal das Finanças.

Resposta rápida

Se a nova atividade de uma sociedade já estiver prevista no objeto social, a alteração de CAE pode ser feita através da AT. Se não estiver prevista, é necessário tratar primeiro da alteração junto do IRN. Pessoas singulares podem alterar CAE através da declaração de alterações de atividade. A regra geral indicada pela AT é apresentar a declaração no prazo de 15 dias após a alteração.

Empresa: o novo CAE já cabe no objeto social?

Quando a atividade que a sociedade pretende exercer já está prevista no objeto social, a AT permite adicionar ou alterar o CAE através da declaração de alterações de atividade. A informação é depois atualizada entre AT, SICAE, IRN e INE.

Quando é preciso alterar primeiro no IRN

Se a nova atividade não estiver abrangida pelo objeto social da sociedade, a alteração deve ser tratada junto do IRN antes de o novo enquadramento ficar refletido nos sistemas.

Trabalhadores independentes e outras pessoas singulares

Uma pessoa singular que passe a exercer uma atividade diferente deve atualizar os respetivos códigos através da declaração de alterações de atividade no Portal das Finanças.

Onde entregar

  • Portal das Finanças: ATividade > Submeter declarações.
  • Serviço de Finanças.
  • Lojas do Cidadão, nos casos admitidos pela AT.

Prazo geral

A AT indica, como regra geral, que a declaração de alterações deve ser apresentada no prazo de 15 dias a contar da data em que ocorreu a alteração, salvo prazo legal diferente.

Antes de submeter

  • Confirme o código na CAE-Rev.4.
  • Decida qual será a atividade principal e quais serão secundárias.
  • Verifique se a nova atividade está coberta pelo objeto social da sociedade.
  • Guarde o comprovativo da declaração de alterações.

Perguntas frequentes

Posso adicionar um CAE que já consta do objeto social?
Sim. A AT indica que, quando a nova atividade já está prevista no objeto social, a alteração pode ser feita através de uma declaração de alterações de atividade.
E se a atividade não constar do objeto social?
Nesse caso, para uma sociedade, a alteração deve ser tratada junto do IRN.
Qual é o prazo para comunicar a alteração?
A regra geral indicada pela AT é 15 dias a contar da data da alteração, salvo prazo legal diferente.

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Fontes oficiais

Conteúdo revisto em 2026-10-01