Como adicionar ou alterar um CAE
Adicionar ou alterar um CAE depende de quem exerce a atividade e, nas sociedades, de a nova atividade já estar ou não prevista no objeto social. Em muitos casos a alteração pode ser submetida através da declaração de alterações de atividade no Portal das Finanças.
Resposta rápida
Se a nova atividade de uma sociedade já estiver prevista no objeto social, a alteração de CAE pode ser feita através da AT. Se não estiver prevista, é necessário tratar primeiro da alteração junto do IRN. Pessoas singulares podem alterar CAE através da declaração de alterações de atividade. A regra geral indicada pela AT é apresentar a declaração no prazo de 15 dias após a alteração.
Empresa: o novo CAE já cabe no objeto social?
Quando a atividade que a sociedade pretende exercer já está prevista no objeto social, a AT permite adicionar ou alterar o CAE através da declaração de alterações de atividade. A informação é depois atualizada entre AT, SICAE, IRN e INE.
Quando é preciso alterar primeiro no IRN
Se a nova atividade não estiver abrangida pelo objeto social da sociedade, a alteração deve ser tratada junto do IRN antes de o novo enquadramento ficar refletido nos sistemas.
Trabalhadores independentes e outras pessoas singulares
Uma pessoa singular que passe a exercer uma atividade diferente deve atualizar os respetivos códigos através da declaração de alterações de atividade no Portal das Finanças.
Onde entregar
- Portal das Finanças: ATividade > Submeter declarações.
- Serviço de Finanças.
- Lojas do Cidadão, nos casos admitidos pela AT.
Prazo geral
A AT indica, como regra geral, que a declaração de alterações deve ser apresentada no prazo de 15 dias a contar da data em que ocorreu a alteração, salvo prazo legal diferente.
Antes de submeter
- Confirme o código na CAE-Rev.4.
- Decida qual será a atividade principal e quais serão secundárias.
- Verifique se a nova atividade está coberta pelo objeto social da sociedade.
- Guarde o comprovativo da declaração de alterações.
Perguntas frequentes
- Posso adicionar um CAE que já consta do objeto social?
- Sim. A AT indica que, quando a nova atividade já está prevista no objeto social, a alteração pode ser feita através de uma declaração de alterações de atividade.
- E se a atividade não constar do objeto social?
- Nesse caso, para uma sociedade, a alteração deve ser tratada junto do IRN.
- Qual é o prazo para comunicar a alteração?
- A regra geral indicada pela AT é 15 dias a contar da data da alteração, salvo prazo legal diferente.
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Fontes oficiais
- AT — Registo Contribuinte > Atividade > CAE / Código CIRS · Autoridade Tributária e Aduaneira
- AT — Alteração de atividade · Autoridade Tributária e Aduaneira
Conteúdo revisto em 2026-10-01