CAE Rev.4: o que mudou e preciso de fazer alguma coisa?
A CAE-Rev.4 substituiu a CAE-Rev.3 e reorganizou vários códigos para alinhar Portugal com a NACE Rev.2.1. A AT converteu automaticamente os códigos dos contribuintes, mas recomenda confirmar se o resultado corresponde à atividade efetivamente exercida.
Resposta rápida
A CAE-Rev.4 produz efeitos desde 1 de janeiro de 2025. A AT fez a conversão automática dos códigos, mas cada contribuinte deve verificar a informação cadastral. Se a conversão não corresponder à atividade real, deve ser apresentada uma declaração de alterações com os CAE corretos.
Quando entrou em vigor a CAE-Rev.4?
O Decreto-Lei n.º 9/2025 estabeleceu a CAE-Rev.4 com produção de efeitos a 1 de janeiro de 2025.
A conversão foi automática
A AT atualizou os dados cadastrais através de conversão direta, respostas ao inquérito de reclassificação ou, nalguns casos, métodos probabilísticos.
Mesmo assim, deve confirmar os seus códigos
A AT recomenda verificar a classificação na Situação Fiscal Integrada do Portal das Finanças. A conversão automática não elimina a necessidade de confirmar se os códigos representam a atividade real.
O que fazer se o CAE estiver errado
Quando existir discrepância, a indicação da AT é apresentar uma declaração de alterações de atividade, adicionando os códigos corretos e removendo os incorretos.
Como comparar Rev.3 e Rev.4
Use o conversor do CodigoCAE para consultar as correspondências oficiais entre Rev.3 e Rev.4. Algumas correspondências não são um simples um-para-um e exigem verificar a descrição da atividade.
Perguntas frequentes
- Tenho de alterar o CAE só porque existe a Rev.4?
- Não automaticamente. Primeiro confirme a conversão feita nos seus dados. Só deve corrigir quando o código atribuído não corresponda à atividade real ou quando a atividade tenha mudado.
- O mesmo código Rev.3 tem sempre um único equivalente Rev.4?
- Não. Existem casos de divisão, agregação ou alteração de âmbito; por isso é importante consultar a correspondência e a atividade concreta.
- Onde confirmo o CAE atual?
- A AT recomenda consultar a informação cadastral no Portal das Finanças; o SICAE também permite consultar a classificação registada de entidades.
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Fontes oficiais
- AT — Validação CAE Rev.4 · Autoridade Tributária e Aduaneira
- Classificação Portuguesa das Atividades Económicas — Revisão 4 · Instituto Nacional de Estatística, I.P.
Conteúdo revisto em 2026-10-01