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Código CAE
Código CAE782grupo

Atividades das empresas de trabalho temporário e outro fornecimento de recursos humanos

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Informação oficial

Enquadramento na classificação

  1. OAtividades administrativas e dos serviços de apoioseccao
  2. 78Atividades de empregodivisao
  3. 782Atividades das empresas de trabalho temporário e outro fornecimento de recursos humanosgrupo

Ascendente direto: 78 — Atividades de emprego

Atividades incluídas

Outras relações oficiais da classificação

Outros códigos no mesmo nível

Códigos com a mesma designação

Estes códigos da CAE-Rev.4 repetem a designação oficial desta página na cadeia de classificação.

  • 7820

Correspondência com a CAE Rev.3

Segundo a tabela oficial do INE, este código da CAE Rev.4 corresponde a 2 códigos da CAE Rev.3.

  • 782Actividades das empresas de trabalho temporário
  • 783Outro fornecimento de recursos humanos
Ver todas as correspondências no conversor

Explicação prática

A explicação prática complementa a classificação oficial e não substitui a confirmação do enquadramento aplicável à atividade efetivamente exercida.

O CAE 782 corresponde a atividades das empresas de trabalho temporário e outro fornecimento de recursos humanos. Agrupa atividades de empresas de trabalho temporário e outras formas de fornecimento de recursos humanos. Deve ser distinguido do recrutamento/colocação, porque aqui a relação inclui disponibilização de trabalhadores ou capacidade laboral ao cliente. A escolha deve refletir a atividade efetivamente exercida, o serviço contratado e, quando existam, as subclasses mais específicas aplicáveis; a designação comercial da empresa, por si só, não determina o enquadramento.

O CAE 782 corresponde a atividades das empresas de trabalho temporário e outro fornecimento de recursos humanos. Agrupa atividades de empresas de trabalho temporário e outras formas de fornecimento de recursos humanos. Deve ser distinguido do recrutamento/colocação, porque aqui a relação inclui disponibilização de trabalhadores ou capacidade laboral ao cliente. A escolha deve refletir a atividade efetivamente exercida, o serviço contratado e, quando existam, as subclasses mais específicas aplicáveis; a designação comercial da empresa, por si só, não determina o enquadramento. Em negócios com várias linhas de atividade, produção, comércio, intermediação ou prestação de serviços autónomos podem justificar códigos adicionais. O CodigoCAE apresenta uma orientação informativa baseada na CAE Rev.4; licenças, qualificações profissionais, objeto social, enquadramento fiscal e outras obrigações devem ser confirmados separadamente.

Atividades típicas

  • Trabalho temporário
  • Fornecimento de recursos humanos
  • Disponibilização de trabalhadores a clientes

O que normalmente não está incluído

  • Seleção e colocação sem cedência de trabalhadores
  • Consultoria de gestão
  • Outsourcing cujo objeto principal é um serviço final e não fornecimento de pessoal

Notas práticas

  • Staffing e recrutamento não são sinónimos.
  • Analise os contratos e a relação laboral efetiva.

Perguntas frequentes

Quando faz sentido analisar o CAE 782?
Quando a atividade principal corresponde a atividades das empresas de trabalho temporário e outro fornecimento de recursos humanos e não existe uma classificação mais específica que descreva melhor o serviço ou operação efetivamente realizada.
Posso precisar de outro CAE além deste?
Sim. Se a empresa exercer atividades autónomas diferentes — por exemplo comércio, instalação, intermediação, consultoria ou exploração — pode ser necessário registar códigos adicionais.

Fontes e referências

Conteúdo revisto em 2026-09-14