Atividades das empresas de trabalho temporário e outro fornecimento de recursos humanos
Código pesquisado
Pesquisou CAE 7820. Este código tem a mesma designação oficial do CAE 782 e esta é a página de referência.
Informação oficial
Enquadramento na classificação
- OAtividades administrativas e dos serviços de apoioseccao
- 78Atividades de empregodivisao
- 782Atividades das empresas de trabalho temporário e outro fornecimento de recursos humanosgrupo
Ascendente direto: 78 — Atividades de emprego
Atividades incluídas
Outras relações oficiais da classificação
Outros códigos no mesmo nível
Códigos com a mesma designação
Estes códigos da CAE-Rev.4 repetem a designação oficial desta página na cadeia de classificação.
- 7820
Correspondência com a CAE Rev.3
Segundo a tabela oficial do INE, este código da CAE Rev.4 corresponde a 2 códigos da CAE Rev.3.
- 782Actividades das empresas de trabalho temporário
- 783Outro fornecimento de recursos humanos
Explicação prática
A explicação prática complementa a classificação oficial e não substitui a confirmação do enquadramento aplicável à atividade efetivamente exercida.
O CAE 782 corresponde a atividades das empresas de trabalho temporário e outro fornecimento de recursos humanos. Agrupa atividades de empresas de trabalho temporário e outras formas de fornecimento de recursos humanos. Deve ser distinguido do recrutamento/colocação, porque aqui a relação inclui disponibilização de trabalhadores ou capacidade laboral ao cliente. A escolha deve refletir a atividade efetivamente exercida, o serviço contratado e, quando existam, as subclasses mais específicas aplicáveis; a designação comercial da empresa, por si só, não determina o enquadramento.
O CAE 782 corresponde a atividades das empresas de trabalho temporário e outro fornecimento de recursos humanos. Agrupa atividades de empresas de trabalho temporário e outras formas de fornecimento de recursos humanos. Deve ser distinguido do recrutamento/colocação, porque aqui a relação inclui disponibilização de trabalhadores ou capacidade laboral ao cliente. A escolha deve refletir a atividade efetivamente exercida, o serviço contratado e, quando existam, as subclasses mais específicas aplicáveis; a designação comercial da empresa, por si só, não determina o enquadramento. Em negócios com várias linhas de atividade, produção, comércio, intermediação ou prestação de serviços autónomos podem justificar códigos adicionais. O CodigoCAE apresenta uma orientação informativa baseada na CAE Rev.4; licenças, qualificações profissionais, objeto social, enquadramento fiscal e outras obrigações devem ser confirmados separadamente.
Atividades típicas
- Trabalho temporário
- Fornecimento de recursos humanos
- Disponibilização de trabalhadores a clientes
O que normalmente não está incluído
- Seleção e colocação sem cedência de trabalhadores
- Consultoria de gestão
- Outsourcing cujo objeto principal é um serviço final e não fornecimento de pessoal
Notas práticas
- Staffing e recrutamento não são sinónimos.
- Analise os contratos e a relação laboral efetiva.
Códigos frequentemente confundidos
Códigos relacionados
Perguntas frequentes
- Quando faz sentido analisar o CAE 782?
- Quando a atividade principal corresponde a atividades das empresas de trabalho temporário e outro fornecimento de recursos humanos e não existe uma classificação mais específica que descreva melhor o serviço ou operação efetivamente realizada.
- Posso precisar de outro CAE além deste?
- Sim. Se a empresa exercer atividades autónomas diferentes — por exemplo comércio, instalação, intermediação, consultoria ou exploração — pode ser necessário registar códigos adicionais.
Fontes e referências
- Classificação Portuguesa das Atividades Económicas — Revisão 4 — Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE)
Conteúdo revisto em 2026-09-14