Atividades das empresas de trabalho temporário
Informação oficial
Enquadramento na classificação
- OAtividades administrativas e dos serviços de apoioseccao
- 78Atividades de empregodivisao
- 782Atividades das empresas de trabalho temporário e outro fornecimento de recursos humanosgrupo
- 7820Atividades das empresas de trabalho temporário e outro fornecimento de recursos humanosclasse
- 78201Atividades das empresas de trabalho temporáriosubclasse
Ascendente direto: 7820 — Atividades das empresas de trabalho temporário e outro fornecimento de recursos humanos
Correspondência com a CAE Rev.3
Segundo a tabela oficial do INE, este código da CAE Rev.4 corresponde a um código da CAE Rev.3.
- 78200Actividades das empresas de trabalho temporário
Explicação prática
A explicação prática complementa a classificação oficial e não substitui a confirmação do enquadramento aplicável à atividade efetivamente exercida.
O CAE 78201 corresponde a atividades das empresas de trabalho temporário. Enquadra atividades de empresas de trabalho temporário. A empresa emprega ou gere trabalhadores para os disponibilizar temporariamente a utilizadores, devendo ser distinguida de recrutamento/colocação e de outras formas de fornecimento de recursos humanos. A escolha deve refletir a atividade efetivamente exercida, o serviço contratado e, quando existam, as subclasses mais específicas aplicáveis; a designação comercial da empresa, por si só, não determina o enquadramento.
O CAE 78201 corresponde a atividades das empresas de trabalho temporário. Enquadra atividades de empresas de trabalho temporário. A empresa emprega ou gere trabalhadores para os disponibilizar temporariamente a utilizadores, devendo ser distinguida de recrutamento/colocação e de outras formas de fornecimento de recursos humanos. A escolha deve refletir a atividade efetivamente exercida, o serviço contratado e, quando existam, as subclasses mais específicas aplicáveis; a designação comercial da empresa, por si só, não determina o enquadramento. Em negócios com várias linhas de atividade, produção, comércio, intermediação ou prestação de serviços autónomos podem justificar códigos adicionais. O CodigoCAE apresenta uma orientação informativa baseada na CAE Rev.4; licenças, qualificações profissionais, objeto social, enquadramento fiscal e outras obrigações devem ser confirmados separadamente.
Atividades típicas
- Disponibilização temporária de trabalhadores
- Gestão de trabalho temporário
- Cedência temporária de pessoal dentro do âmbito aplicável
Exemplos de negócios
- Empresa de trabalho temporário
- Agência de trabalho temporário
- Operador de staffing temporário
Profissões relacionadas
- Gestor de trabalho temporário
- Técnico de RH
- Coordenador de staffing
O que pode estar incluído
- Disponibilização temporária de trabalhadores
- Gestão de trabalho temporário
- Cedência temporária de pessoal dentro do âmbito aplicável
O que normalmente não está incluído
- Recrutamento sem cedência de trabalhadores
- Fornecimento de recursos humanos não temporário quando outra subclasse se aplica
- Consultoria de RH
Perguntas para confirmar
- A empresa é empregadora e disponibiliza trabalhadores temporariamente?
- A duração/estrutura do fornecimento é temporária?
- O serviço é apenas recrutamento?
Notas práticas
- A existência de vínculo e cedência temporária diferencia esta atividade do recrutamento simples.
- Confirme o regime laboral aplicável.
Códigos frequentemente confundidos
Códigos relacionados
Atenção a requisitos específicos
Empresas de trabalho temporário estão sujeitas a regras laborais e requisitos de licenciamento específicos.
Perguntas frequentes
- Quando faz sentido analisar o CAE 78201?
- Quando a atividade principal corresponde a atividades das empresas de trabalho temporário e não existe uma classificação mais específica que descreva melhor o serviço ou operação efetivamente realizada.
- Posso precisar de outro CAE além deste?
- Sim. Se a empresa exercer atividades autónomas diferentes — por exemplo comércio, instalação, intermediação, consultoria ou exploração — pode ser necessário registar códigos adicionais.
Fontes e referências
- Classificação Portuguesa das Atividades Económicas — Revisão 4 — Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE)
Conteúdo revisto em 2026-09-14