Outras atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n. e.
Informação oficial
Enquadramento na classificação
- NAtividades de consultoria, científicas, técnicas e similaresseccao
- 74Outras atividades de consultoria, científicas, técnicas e similaresdivisao
- 749Outras atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n. e.grupo
Ascendente direto: 74 — Outras atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares
Atividades incluídas
Outros códigos no mesmo nível
Correspondência com a CAE Rev.3
Segundo a tabela oficial do INE, este código da CAE Rev.4 corresponde a um código da CAE Rev.3.
- 749Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e.parcial
Explicação prática
A explicação prática complementa a classificação oficial e não substitui a confirmação do enquadramento aplicável à atividade efetivamente exercida.
O CAE 749 pode ser um ponto de partida para serviços técnicos e de consultoria especializados não enquadrados em classes mais específicas. É especialmente relevante quando a atividade principal consiste em consultoria técnica especializada. A escolha não deve basear-se apenas no nome comercial do negócio: é necessário confirmar o serviço efetivamente prestado, a forma de execução, o tipo de cliente e a eventual coexistência com outras atividades. Atividades como consultoria geral de gestão podem exigir outro enquadramento ou um código adicional.
Este conteúdo editorial ajuda a interpretar, de forma prática, o possível uso do CAE 749 — Outras atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n. e.. Entre os exemplos habituais encontram-se consultoria técnica especializada, serviços científicos de apoio e atividades profissionais residuais com conteúdo técnico. Não significa, porém, que todas as empresas descritas como “outras atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n. e.” devam usar automaticamente este código. Deve ser analisada a atividade predominante, os contratos, a faturação, os meios utilizados e os serviços acessórios. Quando o negócio também inclui engenharia ou arquitetura ou tradução e interpretação, pode ser necessário comparar outros códigos ou registar atividades secundárias. Antes de usar um código residual deve confirmar-se que não existe uma classe específica para o serviço prestado.
Atividades típicas
- Consultoria técnica especializada
- Serviços científicos de apoio
- Atividades profissionais residuais com conteúdo técnico
O que normalmente não está incluído
- Consultoria geral de gestão
- Engenharia ou arquitetura
- Tradução e interpretação
Notas práticas
- O CAE deve refletir a atividade efetivamente exercida e não apenas a designação usada no website, fatura ou marca.
- Quando existem várias linhas de receita, pode ser necessário definir uma atividade principal e acrescentar atividades secundárias.
Códigos frequentemente confundidos
Códigos relacionados
Perguntas frequentes
- O CAE 749 serve para outras atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n. e.?
- Pode servir quando a atividade efetivamente exercida corresponde a serviços técnicos e de consultoria especializados não enquadrados em classes mais específicas. A decisão deve considerar as tarefas, contratos e receitas concretas, e não apenas a forma como o negócio se apresenta.
- Posso registar este CAE juntamente com outros códigos?
- Sim, quando a empresa ou o trabalhador independente exerce atividades distintas. Deve ser identificado o código principal e, quando aplicável, os códigos secundários.
Fontes e referências
- Classificação Portuguesa das Atividades Económicas — Revisão 4 — Instituto Nacional de Estatística, I.P.
- Notas Explicativas da CAE-Rev.4 — SICAE
Conteúdo revisto em 2026-10-01