Alojamento mobilado para turistas
Informação oficial
Enquadramento na classificação
- IAtividades de alojamento e restauraçãoseccao
- 55Alojamentodivisao
- 552Alojamentos de férias e outros alojamentos de curta duraçãogrupo
- 5520Alojamentos de férias e outros alojamentos de curta duraçãoclasse
- 55201Alojamento mobilado para turistassubclasse
Ascendente direto: 5520 — Alojamentos de férias e outros alojamentos de curta duração
Correspondência com a CAE Rev.3
Segundo a tabela oficial do INE, este código da CAE Rev.4 corresponde a um código da CAE Rev.3.
- 55201Alojamento mobilado para turistas
Explicação prática
A explicação prática complementa a classificação oficial e não substitui a confirmação do enquadramento aplicável à atividade efetivamente exercida.
Este código pode enquadrar alojamento mobilado para turistas, incluindo unidades exploradas em estadias de curta duração através de canais diretos ou plataformas de reservas. O código CAE não substitui o registo, licenciamento ou cumprimento das regras aplicáveis ao alojamento. Gestão de imóveis de terceiros, hotéis, turismo rural e intermediação de reservas podem exigir códigos diferentes.
Atividades típicas
- Exploração de apartamento mobilado para estadias turísticas
- Disponibilização de moradia ou unidade mobilada a hóspedes
- Alojamento de curta duração através de canais diretos ou plataformas
Exemplos de negócios
- Operador de alojamento mobilado
- Explorador de apartamento turístico
- Alojamento local em moradia ou apartamento
Profissões relacionadas
- Explorador de alojamento
- Operador de short-term rental
O que pode estar incluído
- Alojamento mobilado destinado a turistas
- Estadias de curta duração em unidade explorada pelo operador
- Gestão da experiência de alojamento quando integrada na exploração
O que normalmente não está incluído
- Gestão de imóveis de terceiros sem exploração do alojamento
- Mediação de reservas por conta de terceiros
- Hotelaria, turismo rural ou hostel com enquadramentos próprios
Perguntas para confirmar
- Quem explora efetivamente a unidade e assume a relação com o hóspede?
- Trata-se de alojamento mobilado para turistas ou arrendamento de longa duração?
- O estabelecimento pertence a outra modalidade turística com código próprio?
Notas práticas
- O CAE não substitui o registo e os requisitos aplicáveis ao alojamento.
- A atividade do proprietário pode ser diferente da atividade de uma empresa gestora.
Códigos frequentemente confundidos
Códigos relacionados
Atenção a requisitos específicos
A exploração de alojamento pode depender de registo, requisitos municipais, segurança, seguros e outras regras específicas.
Perguntas frequentes
- O CAE 55201 substitui o registo de Alojamento Local?
- Não. Se o imóvel for explorado como Alojamento Local, o estabelecimento tem de ser registado no RNAL antes do início da exploração e o titular deve cumprir as obrigações próprias do regime, incluindo o seguro obrigatório aplicável.
Fontes e referências
- Classificação Portuguesa das Atividades Económicas — Revisão 4 — Instituto Nacional de Estatística, I.P.
Outras designações
- alojamento local
- AL
- Airbnb
- short-term rental
- aluguer de curta duração
- apartamento turístico
- casa de férias
Conteúdo revisto em 2026-10-01
O que pode ser necessário além do CAE?
Os requisitos dependem da forma concreta como a atividade é exercida, do estabelecimento, da entidade exploradora e de outras condições. Confirme sempre o enquadramento aplicável ao seu caso junto das entidades competentes.
Registo do estabelecimento de Alojamento Local
Se a atividade for explorada como Alojamento Local, o estabelecimento tem de ser registado antes do início da exploração.
- Entidade:
- Câmara Municipal / RNAL
- Aplica-se a:
- Apenas quando o alojamento é explorado ao abrigo do regime de Alojamento Local.
- Fonte:
- Alojamento local — Registar um estabelecimento — gov.pt / Turismo de Portugal, I.P.
Seguro obrigatório de responsabilidade civil
O titular de Alojamento Local deve manter seguro de responsabilidade civil extracontratual e entregar o respetivo comprovativo; o regime prevê cobertura mínima de 75 000 € por sinistro.
- Entidade:
- Turismo de Portugal / Câmara Municipal
- Aplica-se a:
- Estabelecimentos registados como Alojamento Local.
- Fonte:
- Alojamento Local — Entregar comprovativo de seguro — gov.pt / Turismo de Portugal, I.P.