Alojamentos de férias e outros alojamentos de curta duração
Código pesquisado
Pesquisou CAE 5520. Este código tem a mesma designação oficial do CAE 552 e esta é a página de referência.
Informação oficial
Enquadramento na classificação
- IAtividades de alojamento e restauraçãoseccao
- 55Alojamentodivisao
- 552Alojamentos de férias e outros alojamentos de curta duraçãogrupo
Ascendente direto: 55 — Alojamento
Atividades incluídas
- 55201Alojamento mobilado para turistas
- 55202Alojamento em estabelecimentos de turismo no espaço rural, exceto hotéis rurais
- 55203Alojamento em estabelecimentos de turismo de habitação
- 55204Estabelecimentos de hospedagem, exceto hostels
- 55205Hostels
- 55206Colónias e campos de férias
- 55207Outros locais de alojamento de curta duração
Outras relações oficiais da classificação
Outros códigos no mesmo nível
Códigos com a mesma designação
Estes códigos da CAE-Rev.4 repetem a designação oficial desta página na cadeia de classificação.
- 5520
Correspondência com a CAE Rev.3
Segundo a tabela oficial do INE, este código da CAE Rev.4 corresponde a um código da CAE Rev.3.
- 552Residências para férias e outros alojamentos de curta duraçãoparcial
Explicação prática
A explicação prática complementa a classificação oficial e não substitui a confirmação do enquadramento aplicável à atividade efetivamente exercida.
O CAE 552 pode ser um ponto de partida para exploração de residências para férias e outros alojamentos de curta duração. É especialmente relevante quando a atividade principal consiste em exploração de casas de férias. A escolha não deve basear-se apenas no nome comercial do negócio: é necessário confirmar o serviço efetivamente prestado, a forma de execução, o tipo de cliente e a eventual coexistência com outras atividades. Atividades como hotelaria com serviços próprios de hotel podem exigir outro enquadramento ou um código adicional.
Este conteúdo editorial ajuda a interpretar, de forma prática, o possível uso do CAE 552 — Residências para férias e outros alojamentos de curta duração. Entre os exemplos habituais encontram-se exploração de casas de férias, alojamento turístico em unidades independentes e outros alojamentos de curta duração. Não significa, porém, que todas as empresas descritas como “residências para férias e outros alojamentos de curta duração” devam usar automaticamente este código. Deve ser analisada a atividade predominante, os contratos, a faturação, os meios utilizados e os serviços acessórios. Quando o negócio também inclui arrendamento habitacional de longa duração ou gestão de imóveis sem exploração direta, pode ser necessário comparar outros códigos ou registar atividades secundárias. O CAE não substitui registos, licenças, requisitos municipais e regras turísticas aplicáveis ao estabelecimento.
Atividades típicas
- Exploração de casas de férias
- Alojamento turístico em unidades independentes
- Outros alojamentos de curta duração
O que normalmente não está incluído
- Hotelaria com serviços próprios de hotel
- Arrendamento habitacional de longa duração
- Gestão de imóveis sem exploração direta
Notas práticas
- O CAE deve refletir a atividade efetivamente exercida e não apenas a designação usada no website, fatura ou marca.
- Quando existem várias linhas de receita, pode ser necessário definir uma atividade principal e acrescentar atividades secundárias.
Códigos frequentemente confundidos
Códigos relacionados
Perguntas frequentes
- O CAE 552 serve para residências para férias e outros alojamentos de curta duração?
- Pode servir quando a atividade efetivamente exercida corresponde a exploração de residências para férias e outros alojamentos de curta duração. A decisão deve considerar as tarefas, contratos e receitas concretas, e não apenas a forma como o negócio se apresenta.
- Posso registar este CAE juntamente com outros códigos?
- Sim, quando a empresa ou o trabalhador independente exerce atividades distintas. Deve ser identificado o código principal e, quando aplicável, os códigos secundários.
Fontes e referências
- Classificação Portuguesa das Atividades Económicas — Revisão 4 — Instituto Nacional de Estatística, I.P.
- Notas Explicativas da CAE-Rev.4 — SICAE
Conteúdo revisto em 2026-10-01